Aluno da UNB pode retornar aos estudos após missão religiosa

Entenda sobre o caso e a decisão tomada

Por Redação Unigrejas 03/03/2023 - 20:07 hs

PALAVRA DO PRESIDENTE

ALUNO DA UNB PODE RETORNAR AOS ESTUDOS APÓS MISSÃO RELIGIOSA

 

A UNIGREJAS, União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a públicoatravés de seu representante legal, manifestar-se acerca da decisão de juiz do Distrito Federal que garantiu retorno aos estudos de aluno após término de missão religiosa.

 

RESUMO

Um estudante, fiel da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, requereu o trancamento de sua matrícula alegando à UnB - Universidade de Brasília, que tinha como dever religioso servir em missão de pregação em um lugar distante de onde mora. Segundo a revista eletrônica CONJUR, o juiz Bruno Anderson da Silva, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a Unb trancasse a matrícula do aluno que deseja sair em missão religiosa até o fim de 2023 e garanta que ele retome os estudos no primeiro semestre de 2024.[i] 

 

MANIFESTAÇÃO

De acordo com o costume dos Mórmons, como também são chamados os fiéis da Igreja dos Santos dos Últimos Dias, os homens jovens têm o dever de sair de seu local de origem para uma missão de proselitismo. Essa é uma prática comum e antiga dos Mórmons, de origem norte-americana. A Constituição Brasileira garante o direito à liberdade religiosa e de crença, em seu Art. 5º, inc. VI. O inciso VIII, do mesmo artigo constitucional, de igual modo, assegura o direito à objeção de consciência, estabelecendo que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”. Trata-se também de um direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assim diz em seu artigo XVIII:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.”

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião-IBDR já se manifestou em parecer sobre o assunto, ao defender que “se o administrador possuir como norte o cumprimento das disposições constitucionais, tais aparentes conflitos de normas podem ser solucionados” [ii], citando a lição dos professores Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina:

Outro exemplo é daquele vestibulando adventista (Igreja Adventista do Sétimo Dia) que não pode, por motivo de crença, prestar o exame vestibular entre o entardecer de sexta-feira e o entardecer de sábado. Desta forma a instituição de ensino deverá oferecer o dia seguinte ou o dia anterior para a realização do exame, e como prestação alternativa, o aluno poderá ser mantido no sábado, dia da prova, na universidade, realizando atividades permitidas para sua crença neste dia, sob pena de prejudicar o sigilo do conteúdo das provas do vestibular (cantando, orando, estudando a Bíblia etc.). Da mesma maneira, o aluno não pode ser reprovado por faltar aulas em razão de sua crença religiosa, desde que participe de outras em caráter substitutivo. Ou seja, o aluno que guarda o sábado por motivo religioso não é obrigado a participar de aulas que ocorram no dia de sua guarda, em razão de sua objeção de consciência; todavia, terá que se submeter à prestação alternativa, nos termos constitucionais. No caso da perda de aulas, deverá realizá-las em outro horário ou dia.[iii]

 

Desse modo, a UNIGREJAS entende que acerta o magistrado em sua decisão no que tange ao retorno do aluno aos estudos após missão religiosa exigida por sua denominação. O juiz, assim, protege o direito de religião ou crença, bem como de consciência do estudante, sem prejudicar o seu direito à educação. Apesar de nesse caso concreto tratar-se de uma religião com consideráveis crenças diferentes das igrejas evangélicas, é importante que todas as religiões tenham seu direito respeitado, a fim de que no Brasil mantenha-se o pleno exercício de nossa fé cristã e bíblica.

 

São Paulo, 03 de março de 2023

Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS

 



[iii] VIEIRA, Thiago Rafael; REGINA, Jean Marques. Direito Religioso: questões práticas e teóricas. 3. Ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 2020, ps. 172-173.