Proposta para Criação da Comissão Estadual de Direito e Liberdade Religiosa
Essa seccional é uma das únicas no Brasil que ainda não possui uma comissão de liberdade religiosa e de crença
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
PT-BR">PROTOCOLIZADA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE DIREITO E
LIBERDADE RELIGIOSA NA OAB/RS
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
PT-BR">
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
PT-BR">
mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:
minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR">A UNIGREJAS - mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:
minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;
mso-ansi-language:PT-BR">União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicosmso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:
minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR"> vem a
público, por meio de seu representante legal, parabenizar a inciativa do grupo
de advogados do Rio Grande do Sul para a criação da Comissão Estadual de
Direito e Liberdade Religiosa na seccional daquele estado.
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
PT-BR">
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
PT-BR">RESUMO
Fo protocolizada neste último 25 de
janeiro de 2022 Proposta para Criação da Comissão Estadual de Direito e Liberdade
Religiosa na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul.
Essa seccional é uma das únicas no Brasil que ainda não possui uma comissão de
liberdade religiosa e de crença, e por isso a iniciativa é de tamanha importância
e deve ser destacada.
MANIFESTAÇÃO
A Proposta protocolizada conta com o
apoio de um grupo de advogados inscritos na seccional OAB/RS que se apresentam como
atuantes na esfera da defesa das liberdades públicas, propondo, assim a
criação de uma comissão, cuja temática é o Direito Religioso e a Liberdade
Religiosa.
A referida Proposta sustenta que “com
o desenvolvimento cultural e social do país, surgem no cenário novas
religiões, havendo um incremento das relações religiosas por parte dos
cidadãos gerando determinados vínculos jurídicos, cujos temas não têm sido
devidos e suficientemente debatidos”. Ressalta o documento que 93% da
população brasileira confessa uma religião, segundo dados estatísticos do IBGE,
e que no Brasil hoje existem mais de 83.000 organizações religiosas
registradas.
Destacam, ainda, os advogados
proponentes que é “notório que fatos e temas pertinentes ao direito
religioso têm sido colocadas para
análise do Poder Judiciário, a exemplo do fechamento irrestrito de igrejas
durante à pandemia do Covid-19, do uso das células-tronco, ações
afirmativas para população LGBT [...], descriminalização do aborto e
outros, sem que, por outro lado, a sociedade tenha acesso a informações com
enfoque jurídico a respeito dos temas, inclusive pelo viés do Direito
Religioso”, e que, diante dessas mudanças socioculturais, a “OAB, detentora de
conhecimento jurídico e respaldo social, deve capitanear debates isentos,
produção científica e argumentos capazes de unir a sociedade, apesar das
diferenças”.
Ao fim, ressaltam os profissionais
ser oportuna e de extrema importância a criação de uma Comissão de Direito
Religioso e Liberdade Religiosa que venha a debater, estudar e disponibilizar o
entendimento jurídico sobre o tema, como já ocorre em Seccionais de outros estados da Federação,
e que deverá defender direitos fundamentais constitucionais pertinentes,
auxiliando na construção de uma sociedade igualitária e pluralista no
âmbito religioso.
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;color:#222222;
mso-ansi-language:PT-BR">
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;color:#222222;
mso-ansi-language:PT-BR">A UNIGREJAS louva a iniciativa dos advogados inscritos
na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, parabenizando-os por tão importante
proposta. De fato, vivemos tempos conturbados em que a liberdade religiosa e de
crença tem sido colocada à prova em nossa sociedade e no Estado brasileiro,
fazendo-se necessário que juristas conhecedores do tema atuem através de sua
representação de classe na defesa e na promoção desse direito fundamental.
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;color:#222222;
mso-ansi-language:PT-BR">
mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:
minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR">São
Paulo, 26 de janeiro de 2022.
mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:
minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR">
mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:
minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR">
minor-latin;mso-fareast-font-family:"Times New Roman";mso-hansi-theme-font:
minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:
EN-US;mso-bidi-language:AR-SA">Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS
COMENTÁRIOS