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São Paulo, 28/03/2024

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    Proposta para Criação da Comissão Estadual de Direito e Liberdade Religiosa

    Essa seccional é uma das únicas no Brasil que ainda não possui uma comissão de liberdade religiosa e de crença


    Proposta para Criação da Comissão Estadual de Direito e Liberdade Religiosa

    mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
    PT-BR">PROTOCOLIZADA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE DIREITO E
    LIBERDADE RELIGIOSA NA OAB/RS

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    mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:
    minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR">A UNIGREJAS - 
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    minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;
    mso-ansi-language:PT-BR">União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos
    mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:
    minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR"> vem a
    público, por meio de seu representante legal, parabenizar a inciativa do grupo
    de advogados do Rio Grande do Sul para a criação da Comissão Estadual de
    Direito e Liberdade Religiosa na seccional daquele estado.

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    mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
    PT-BR">RESUMO

    Fo protocolizada neste último 25 de
    janeiro de 2022 Proposta para Criação da Comissão Estadual de Direito e Liberdade
    Religiosa na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul.
    Essa seccional é uma das únicas no Brasil que ainda não possui uma comissão de
    liberdade religiosa e de crença, e por isso a iniciativa é de tamanha importância
    e deve ser destacada.

     

    MANIFESTAÇÃO

    A Proposta protocolizada conta com o
    apoio de um grupo de advogados inscritos na seccional OAB/RS que se apresentam como
    atuantes na esfera da defesa das liberdades públicas, propondo, assim a
    criação de uma comissão, cuja temática é o Direito Religioso e a Liberdade
    Religiosa.

     

    A referida Proposta sustenta que “com
    o desenvolvimento cultural e social do país, surgem no cenário novas
    religiões, havendo um incremento das relações religiosas por parte dos
    cidadãos gerando determinados vínculos jurídicos, cujos temas não têm sido
    devidos e suficientemente debatidos
    ”. Ressalta o documento que 93% da
    população brasileira confessa uma religião, segundo dados estatísticos do IBGE,
    e que no Brasil hoje existem mais de 83.000 organizações religiosas
    registradas.

     

    Destacam, ainda, os advogados
    proponentes que é “notório que fatos e temas pertinentes ao direito
    religioso  têm sido colocadas para
    análise do Poder Judiciário, a exemplo do fechamento irrestrito de igrejas
    durante à pandemia do Covid-19, do uso das células-tronco, ações
    afirmativas para população LGBT [...], descriminalização do aborto e
    outros, sem que, por outro lado, a sociedade tenha acesso a informações com
    enfoque jurídico a respeito dos temas, inclusive pelo viés do Direito
    Religioso”, e que, diante dessas mudanças socioculturais, a “OAB, detentora de
    conhecimento jurídico e respaldo social, deve capitanear debates isentos,
    produção científica e argumentos capazes de unir a sociedade, apesar das
    diferenças”.

     

    Ao fim, ressaltam os profissionais
    ser oportuna e de extrema importância a criação de uma Comissão de Direito
    Religioso e Liberdade Religiosa que venha a debater, estudar e disponibilizar o
    entendimento jurídico sobre o tema, como já ocorre  em Seccionais de outros estados da Federação,
    e que deverá defender direitos fundamentais constitucionais pertinentes,
    auxiliando na construção de uma sociedade igualitária e pluralista no
    âmbito religioso.

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    mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;color:#222222;
    mso-ansi-language:PT-BR">A UNIGREJAS louva a iniciativa dos advogados inscritos
    na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, parabenizando-os por tão importante
    proposta. De fato, vivemos tempos conturbados em que a liberdade religiosa e de
    crença tem sido colocada à prova em nossa sociedade e no Estado brasileiro,
    fazendo-se necessário que juristas conhecedores do tema atuem através de sua
    representação de classe na defesa e na promoção desse direito fundamental.

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    minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR">São
    Paulo, 26 de janeiro de 2022.

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    minor-latin;mso-bidi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:
    EN-US;mso-bidi-language:AR-SA">Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS




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