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São Paulo, 25/04/2024

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    Projeto de lei contra o gênero neutro no ensino da Língua Portuguesa no Rio de Janeiro

    Os deputados estaduais Anderson Moraes e Márcio Gualberto, ambos do Partido Social Liberal (PSL), protocolaram um projeto de lei (PL) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

    Fonte: Freepik
    Projeto de lei contra o gênero neutro no ensino da Língua Portuguesa no Rio de Janeiro

    Os deputados estaduais Anderson Moraes e Márcio Gualberto, ambos do Partido Social Liberal (PSL), protocolaram um projeto de lei (PL) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) com o objetivo de evitar a utilização do chamado “gênero neutro” no ensino da Língua Portuguesa.

    A medida foi tomada após uma escola da capital carioca declarar que adotaria tal estratégia.

    A proposta, que é intitulada como “medidas protetivas ao direito dos estudantes do estado do Rio de Janeiro ao aprendizado da Língua Portuguesa, de acordo com as normas cultas e orientações legais de ensino”, surgiu após uma circular do Colégio Franco-Brasileiro avisar aos pais que a instituição passaria a usar “estratégias gramaticais de neutralização de gênero nos espaços formais e informais da instituição” com o objetivo de promover o “respeito à diversidade e da valorização das diferenças”.

    Ao contrário da escola, os parlamentares discordaram do uso da estratégia e afirmaram, no projeto de lei, que o uso do gênero neutro “não traz nenhum benefício aos alunos e dilapida o patrimônio gramatical”.

    Além disso, os deputados argumentaram que foram os próprios pais dos alunos matriculados no local que recorreram a eles, para que a adoção da medida fosse revogada.

    No texto, a PL estabelece que “fica expressamente proibida a denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”.

    Como punição, a regra afirma que “a violação do direito do estudante estabelecido acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta”.




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