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São Paulo, 19/04/2024

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    Templos já podem abrir com 60% da sua capacidade em São Paulo

    A Unigrejas tem trabalhado para auxiliá-los, principalmente neste período de pandemia. Saiba mais


    Templos já podem abrir com 60% da sua capacidade em São Paulo

    A Unigrejas vem conversando com os Vereadores da Bancada Cristã da
    Câmara Municipal de São Paulo, a fim de mostrar a importância de manter os
    templos em funcionamento, já que se trata de um serviço essencial.

    Mais recentemente, eles apresentaram um Termo de Compromisso de
    Cooperação à Prefeitura de São Paulo, solicitando que a lotação máxima dos
    templos religiosos aumentasse de 40% para 60% da capacidade de lotação.

    Os vereadores, por sua vez, ressaltaram no Termo que durante a
    abertura parcial das igrejas - que aconteceu durante a faixa amarela do PLANO
    SÃO PAULO - não houve nenhum surto/aumento do número de casos de contaminação
    com o COVID-19. E reforçaram que, agora que a Cidade de São Paulo migrou para a
    faixa verde, o objetivo é cooperar com as recomendações do Ministério da Saúde
    nas atividades das Igrejas, visando preservar as diretrizes de segurança no
    momento que se enfrenta a pandemia do novo coronavírus. 

    O Termo de Compromisso foi aceito e, portanto, a partir de agora
    as igrejas já podem funcionar com esta capacidade aumentada.

    "O Termo de Compromisso de Cooperação vem ao encontro dos anseios
    das comunidades religiosas, bem como da Prefeitura de São Paulo; temos a
    certeza de que essa importante ação também é de interesse público", diz um
    trecho do termo.











    Diante da decisão, no entanto, a Unigrejas ressalta a importância de
    continuar seguindo as normas – anteriormente adotadas pelas igrejas - e
    recomenda que as mesmas continuem sendo aplicadas rigorosamente a cada culto.
    Conheça-as a seguir:

    a – A lotação máxima deverá ser 60% (sessenta por cento) da capacidade do templo ou igreja;

    b - A continuidade do funcionamento dos setores adjacentes dos templos ou igreja, tais como: cantina, kids, ministérios específicos, ministérios de jovens, estudos bíblicos e setores congêneres.

    c – Assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

    d – Incentivar a realização da medição de temperatura no momento do ingresso ao Templo ou Igreja, sendo que deve ser orientado a não ingressar nos casos que apresentar febre (temperatura ≥ 37,8°C)

    e – Orientar as pessoas que apresentarem tosse persistente, falta de ar, desconforto respiratório e gripe/resfriado, a não ingressarem no Templo ou Igreja;

    f – Recomendar aos fiéis pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos, de não participarem dos missas ou cultos.

    Orientando-os para – na medida do possível – permanecer em casa;

    2) Durante o período em que estiveram abertos os estabelecimentos descritos no item primeiro, deverão cumprir as seguintes obrigações:

    a – Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado;

    b - Disponibilizar álcool gel para uso das pessoas, disponibilizando através de dispensadores localizados na porta de acesso da igreja ou templo religioso, e demais locais de acesso, como exemplo secretaria e recepção;

    c - Todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso e áreas adjacentes;

    d – Antes do início da Missa ou Culto e após a sua realização o local deve ser higienizado com limpeza por produto apropriado para desinfecção, devendo a higienização ser feita em todo o ambiente, especialmente nos bancos, maçanetas, corrimãos, balcões, mesas, armários e demais locais onde se tenha contato com as mãos;

    3) O funcionamento dos estabelecimentos citados no item primeiro deverão, sem prejuízo das medidas já determinadas nos itens primeiro e segundo:

    a – Priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos;

    b – Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

    c – Orientar e prover as condições para que as pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;

    d– Atender aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19;

    e - Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;

    f – Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;

    g - Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, ou produto desinfetante, com atenção especial nas superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

    h - Exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades;

    i – Afastar colaboradores que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, devendo esses buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho e do atendimento ao público, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação;

    j - Orientar aos frequentadores a não participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe, febre (temperatura ≥ 37,8°C), pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e pessoas que apresentarem tosse persistente, falta de ar e/ou desconforto respiratório.

    4) Orientar que as Igrejas e Templos deverão afixar em locais visíveis as orientações aqui expostas.





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