Seja bem-vindo
São Paulo, 16/05/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Nota de solidariedade ao ateliê de cristãos

    Sobre o caso de convite de casamento homoafetivo


    Nota de solidariedade ao ateliê de cristãos Freepick

    NOTA DE SOLIDARIEDADE AO ATELIÊ DE CRISTÃOS

    CASO DE CONVITE DE CASAMENTO HOMOAFETIVO


    A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar sua solidariedade ao casal dono de ateliê que exerceu sua liberdade de consciência religiosa em caso de casamento homoafetivo. 


    RESUMO

    Um casal homoafetivo teve um pedido de orçamento de convite de casamento negado, tendo registrado um boletim de ocorrência por homofobia no dia 24 de abril. O par, que está junto há oito anos se diz muito abalado com o ocorrido, principalmente pela motivação da recusa. A Jurgenfeld Ateliê é uma empresa que pertence a um casal cristão, que se pronunciou alegando que não se trata de preconceito, "mas sim de princípios e valores".*


    MANIFESTAÇÃO

    Os conflitos de direitos fundamentais entre liberdade religiosa e orientação sexual têm se intensificado e os casos concretos têm sido mais frequentes. E quando há esses conflitos de direitos, a solução nunca é simples, não devendo ser tratada de maneira superficial. 

    A Constituição do Brasil coloca como dos objetivos fundamentais da República, em seu art. 3º, inciso IV, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Portanto, ninguém pode ser discriminado por qualquer motivo, seja de raça, orientação sexual ou religião. O caput artigo 5º declara que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Nos incisos VI e VIII, porém, estabelece e liberdade de consciência, de crença, religião e objeção de consciência, com o seguinte texto:

    “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;” 

    É importante destacar que a produção de um convite de casamento exige um trabalho artístico, em que não somente a habilidade do artesão é aplicada, mas também o seu âmago, seus sentimentos, consciência e seus princípios e valores são exteriorizados na peça a ser produzida. Trata-se de uma pequena obra de arte. Exigir que o dono de um ateliê produza uma peça que contraria suas convicções religiosas e consciência seria um desrespeito à sua integridade. 

    Por outro lado, há o direito dos dois homens que pretendem oficializar a sua união e fazer um convite especial aos seus convidados, e que se sentiram ofendidos com a recusa dos donos do ateliê. É compreensível a frustração e tristeza do casal que teve seu pedido negado. Contudo, o que lhes foi negado não foi a venda de um produto pronto, e sim a produção de algo que envolve valores e consciência. O direito de ter um convite confeccionado não lhes foi negado, pois eles podem buscar outro estabelecimento que o faça.

    Ainda, pela fala do casal proprietário do negócio, não houve desrespeito ou discurso de ódio, mas apenas a informação que aquele serviço violaria a sua consciência. Isso foi feito de maneira cortês, discreta e particular. Portanto, os donos do ateliê foram expostos publicamente de maneira desnecessária, tendo de enfrentar um verdadeiro linchamento virtual por causa de sua crença. 

    A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifesta, assim, sua solidariedade ao casal dono do Jurgenfeld Ateliê, que passa por esse constrangimento público em um caso que poderia ser resolvido no âmbito particular dos envolvidos. Compreendemos o direito dos dois homens que desejam se unir civilmente de buscar o serviço de confecção do convite, ressaltando que o podem fazer em estabelecimento cujo artista não tenha sua consciência violada. Por isso, defendemos que as liberdades de ambas as partes podem ser preservadas sem a necessidade de um litígio judicial.  

    São Paulo, 29 de abril de 2024. 

    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS

    * Leia mais em: Ateliê que negou serviço a casal gay pode ser enquadrado em crime criado pelo STF (gazetadopovo.com.br). Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/atelie-que-negou-servico-a-casal-gay-pode-ser-enquadrado-em-crime-criado-pelo-stf/. Acesso em 29 de abril de 2024.





    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login