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São Paulo, 16/04/2024

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    Nota acerca da proibição de temas religiosos em camisas da Nike

    O veto total aos nomes e termos religiosos na personalização de roupas esportivas é uma violação às liberdades de consciência, de crença e de religião

    Fonte: Reprodução
    Nota acerca da proibição de temas religiosos em camisas da Nike

    NOTA

    ACERCA DA PROIBIÇÃO DE TEMAS RELIGIOSOS EM
    CAMISAS DA NIKE

     

    A UNIGREJAS, União Nacional das Igrejas e Pastores
    Evangélicos, vem a p
    úblicoatravés de seu
    representante legal, manifestar-se acerca da proibição do uso
    de nomes religiosos em camisa da Nike e da seleção brasileira.

     

    RESUMO

    Segundo reportagem do
    site UOL[i], após representação
    de um funcionário público ao Ministério Público Federal - MPF, a Nike no Brasil
    firmou acordo para se comprometer a proibição de customização das camisas
    esportivas com temas religiosos. A controvérsia teve início pelo fato de não
    ser possível no site da referida empresa que se personalizasse o produto com
    palavras de religiões africanas, ao passo que aceitava termos cristãos.

    Ocorre que o acordo
    foi com o fim de se garantir que não houvesse discriminação religiosa.

    Por isso, a UNIGREJAS
    entende que o veto total aos nomes e termos religiosos na personalização de roupas
    esportivas é uma violação às liberdades de consciência, de crença e de
    religião, os quais são direitos constitucionais que deveriam ser respeitados.
    Existe, ainda, à luz do direito do consumidor, ilegalidade no acordo entre MPF
    e a Nike.

     

    MANIFESTAÇÃO

    O Código do
    Consumidor, Lei 8.078/1990, em seu art. 7º, estabelece que
    os direitos
    previstos ao consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou
    convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, ou da legislação
    interna ordinária. O arcabouço jurídico brasileiro é muito bem sedimentado na
    proteção da liberdade de religião ou crença, a começar pela Constituição e dos
    tratados internacionais dos quais é signatário, inclusive a Convenção
    Interamericana dos Direitos Humanos, que em seu artigo 12, item 1, é muito
    clara:

    Toda
    pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito
    implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de
    religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua
    religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em
    privado.”

     

    Assim, é certo que se
    um consumidor deseja expressar sua religião em um produto esportivo personalizado,
    é direito seu fazê-lo. A solução correta não seria proibir quaisquer termos
    religiosos por conta do problema verificado com nomes de cultos afros, mas sim
    de acordar com a Nike do Brasil que possibilitasse a inscrição desses nas
    camisetas a fim de que cidadãos de todas religiões pudessem expressar sua fé
    por esse meio se assim desejarem.

     

    De acordo com os
    advogados especializados em Direito Religioso, Thiago Rafael Vieira e Jean
    Regina, conforme escreveram em sua coluna semanal no jornal Gazeta do Povo, “o óbvio seria o MPF pressionar a Nike para
    que fosse garantido o uso de qualquer expressão religiosa
    , mas, “em vez disso, o MPF pressionou para
    excluir todas as religiões da possibilidade de personalização”.
    Os autores
    chamam a atenção para o fato de que “o
    fenômeno religioso no Brasil goza de especial proteção constitucional e legal,
    como percebemos facilmente em diversos artigos constitucionais e leis esparsas
    ”.[ii]

     

    Desse modo, a
    UNIGREJAS expõe a ilegalidade e a inconstitucionalidade do acordo entre
    Ministério Público e Nike do Brasil, haja vista que fere direito do consumidor
    e o direito constitucional de expressar sua religiosidade em item customizado
    para uso pessoal. 

     

     

    São Paulo, 24 de novembro de
    2022. 

     

     

    Bp.
    Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS






















































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